Artigo 1º do Decreto nº 98.908 de 31 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Instituto de Santareno de Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Instituto Santareno de Ensino Superior, mantido pelo Instituto Santareno de Educação Superior, com sede em Santarém, Estado do Pará.