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Artigo 1º do Decreto nº 98.908 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Instituto de Santareno de Ensino Superior.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Instituto Santareno de Ensino Superior, mantido pelo Instituto Santareno de Educação Superior, com sede em Santarém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 98.908 /1990