Artigo 1º do Decreto nº 98.906 de 31 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática do Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática do Recife, mantida pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.