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Artigo 1º do Decreto nº 98.906 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática do Recife.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática do Recife, mantida pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 98.906 /1990