Artigo 2º do Decreto nº 98.904 de 31 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.