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Artigo 1º do Decreto nº 98.904 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede em Brasília, Distrito Federal.