Artigo 1º do Decreto nº 98.904 de 31 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede em Brasília, Distrito Federal.