Decreto nº 98.902 de 31 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física do Instituto Gammon, em Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001338/86-93 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Instituto Gammon, mantido pelo Instituto Gammon, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990