Artigo 1º do Decreto nº 98.901 de 31 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza, mantida pela Associação de Ensino Superior de Fortaleza, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.