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Artigo 1º do Decreto nº 98.901 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza, mantida pela Associação de Ensino Superior de Fortaleza, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.