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Artigo 3º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria comissão para realizar diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Secretário da Administração Federal poderá, para o desenvolvimento do diagnóstico, criar subcomissões.