Artigo 3º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria comissão para realizar diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário da Administração Federal poderá, para o desenvolvimento do diagnóstico, criar subcomissões.