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Artigo 2º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria comissão para realizar diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A comissão é composta pelo Secretário da Administração Federal, pelos Diretores do Departamento de Serviços Gerais, do Departamento de Informações e Informática e do Departamento de Organização e Modernização Administrativa da Secretaria da Administração Federal, por sete representantes de Ministérios e Secretarias da Presidência da República, por três representantes de entidades da administração indireta e por dois representantes da administração privada.

§ 1º

A comissão será presidida pelo Secretário da Administração Federal que, em seus impedimentos eventuais, será substituído por um dos membros da comissão por ele indicado.

§ 2º

O Ministro de Estado do Trabalho e da Administração designará os representantes dos Ministérios, Secretarias da Presidência da República e das entidades públicas e privadas.