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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria comissão para realizar diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada comissão para realizar, no prazo de sessenta dias, contados a partir de sua instalação, diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal.