Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria comissão para realizar diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada comissão para realizar, no prazo de sessenta dias, contados a partir de sua instalação, diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal.