JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 98.897 de 30 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá ao Ibama supervisionar as áreas extrativistas e acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato de que trata o artigo anterior.

Art. 5º do Decreto 98.897 /1990