Artigo 1º do Decreto nº 98.897 de 30 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As reservas extrativistas são espaços territoriais destinados à exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população extrativista.