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Artigo 1º do Decreto nº 98.897 de 30 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências.

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Art. 1º

As reservas extrativistas são espaços territoriais destinados à exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população extrativista.

Art. 1º do Decreto 98.897 /1990