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Artigo 8º do Decreto nº 98.895 de 30 de Janeiro de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os dirigentes dos órgãos nos quais estiverem em exercício serão responsáveis pela apresentação dos funcionários para os cursos regulares de aperfeiçoamento, nos prazos previstos no regulamento, assim como pela avaliação de desempenho.