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Artigo 7º do Decreto nº 98.895 de 30 de Janeiro de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 7º

Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atendam à natureza das atividades inerentes à carreira, levando-se em consideração, dentre outros, os fatores de produtividade, iniciativa, cooperação, qualidade do trabalho, responsabilidade, complexidade e grau de autonomia.