Artigo 7º do Decreto nº 98.895 de 30 de Janeiro de 1990
Regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atendam à natureza das atividades inerentes à carreira, levando-se em consideração, dentre outros, os fatores de produtividade, iniciativa, cooperação, qualidade do trabalho, responsabilidade, complexidade e grau de autonomia.