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Artigo 6º do Decreto nº 98.895 de 30 de Janeiro de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 6º

0 interstício para promoção do funcionário será contado a partir da data de sua posse na classe inicial da carreira e da data da promoção às classes seguintes.