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Artigo 5º do Decreto nº 98.895 de 30 de Janeiro de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá à Fundação Centro de Formação do Servidor Público (Funcep) organizar e submeter à aprovação do Ministro de Estado do Planejamento a programação dos cursos regulares de que trata este artigo.