Artigo 5º do Decreto nº 98.895 de 30 de Janeiro de 1990
Regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Fundação Centro de Formação do Servidor Público (Funcep) organizar e submeter à aprovação do Ministro de Estado do Planejamento a programação dos cursos regulares de que trata este artigo.