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Artigo 1º do Decreto nº 98.895 de 30 de Janeiro de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 1º

Às classes integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o exercício de atividades a serem desenvolvidas, preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos humanos, serviços de administração geral, organização, sistemas e métodos, orçamento e finanças, em níveis diferenciados de assessoramento e direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia, na forma das respectivas especificações de classes, que serão baixadas por meio de ato do Secretário de Recursos Humanos da Seplan . Art. 2º A nomeação do ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental para cargos e funções de direção e assessoramento superiores prevista no art. 1º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, far-se-á em conformidade com a legislação pertinente. Art. 3º 0 exercício de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, dar-se-á em órgãos da Administração direta e autárquica, observada a lotação fixada em ato da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) da Secretaria de Planejamento e Coordenação (Seplan).