Artigo 6º do Decreto nº 98.894 de 29 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre o reestudo de área indígena, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se o Decreto nº 91.416, de 9 de julho de 1985, e demais disposições em contrário.