JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 98.894 de 29 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre o reestudo de área indígena, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se o Decreto nº 91.416, de 9 de julho de 1985, e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.894 /1990