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Artigo 2º do Decreto nº 98.893 de 29 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros para execução deste Decreto retroagirão a 1º de novembro de 1989, na forma do artigo 15 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989 , e as despesas decorrentes correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 2º do Decreto 98.893 /1990