Artigo 1º do Decreto nº 98.893 de 29 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA que com este baixa.