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Artigo 1º do Decreto nº 98.893 de 29 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 98.893 /1990