Artigo 19 do Decreto nº 98.891 de 26 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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