Artigo 17 do Decreto nº 98.891 de 26 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
0 lBAMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.