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Artigo 16 do Decreto nº 98.891 de 26 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 16

Os investimentos e a concessão de financiamentos ou incentivos, da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA Morro da Pedreira, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.