Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto nº 98.891 de 26 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Morro da Pedreira, bem como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades públicas ou privadas, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas.