Artigo 14 do Decreto nº 98.891 de 26 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Morro da Pedreira, bem como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades públicas ou privadas, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas.