Artigo 2º do Decreto nº 98.887 de 25 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Associação de Ensino de Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.