Artigo 1º do Decreto nº 98.887 de 25 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Associação de Ensino de Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física com habilitações em Licenciatura Plena e Bacharelado com um total de 100 (cem) vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas pela Associação de Ensino de Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro.