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Artigo 1º do Decreto nº 98.887 de 25 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Associação de Ensino de Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física com habilitações em Licenciatura Plena e Bacharelado com um total de 100 (cem) vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas pela Associação de Ensino de Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 98.887 /1990