Decreto nº 98.886 de 25 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de formação de Professores para Pré-Escolar e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental pelo Instituto Superior de Educação do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23021 001548/89-11 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores para Pré-Escolar e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Pará, mantido pela Secretaria de Estado de Educação, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant' Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990