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Decreto 98.886 de 25 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23021 001548/89-11 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant' Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990