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Decreto nº 98.885 de 25 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Montenegro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.001.000829/86-23 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional e em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser oferecido pela Faculdade de Educação Montenegro, mantida pela Academia de Educação Montenegro, com sede na cidade de Ibicaraí, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant' Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990