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Artigo 6º do Decreto nº 98.884 de 25 de Janeiro de 1990

Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação .

Art. 6º do Decreto 98.884 /1990