Artigo 5º do Decreto nº 98.884 de 25 de Janeiro de 1990
Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O IBAMA se articulará com os demais órgãos e entidades da Administração Pública para que sejam adotadas as medidas necessárias à efetiva implantação da Reserva Biológica Guaribas .