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Artigo 5º do Decreto nº 98.884 de 25 de Janeiro de 1990

Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 5º

O IBAMA se articulará com os demais órgãos e entidades da Administração Pública para que sejam adotadas as medidas necessárias à efetiva implantação da Reserva Biológica Guaribas .

Art. 5º do Decreto 98.884 /1990