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Artigo 4º do Decreto nº 98.884 de 25 de Janeiro de 1990

Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 4º

Constatada, na reserva biológica de que trata este Decreto, a existência de jazidas minerais de relevante interesse para o desenvolvimento nacional, a área prevista no artigo 1º deste Decreto será redelimitada, a fim de permitir a respectiva exploração.

Art. 4º do Decreto 98.884 /1990