Artigo 4º do Decreto nº 98.884 de 25 de Janeiro de 1990
Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constatada, na reserva biológica de que trata este Decreto, a existência de jazidas minerais de relevante interesse para o desenvolvimento nacional, a área prevista no artigo 1º deste Decreto será redelimitada, a fim de permitir a respectiva exploração.