Artigo 3º do Decreto nº 98.884 de 25 de Janeiro de 1990
Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A abertura de estradas nas áreas da reserva biológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.