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Artigo 3º do Decreto nº 98.884 de 25 de Janeiro de 1990

Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 3º

A abertura de estradas nas áreas da reserva biológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.

Art. 3º do Decreto 98.884 /1990