Artigo 2º do Decreto nº 98.884 de 25 de Janeiro de 1990
Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A administração e fiscalização da reserva biológica, objeto do presente Decreto, será exercida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal pertinente.
Parágrafo único
O IBAMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.