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Artigo 4º do Decreto nº 98.883 de 25 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE APIAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.