Artigo 3º do Decreto nº 98.883 de 25 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE APIAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.