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Artigo 1º do Decreto nº 98.883 de 25 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE APIAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO CIDADE DE APIAÍ LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 98.883 /1990