JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.882 de 25 de Janeiro de 1990

Outorga concessão a Rádio Jornal Cidade de Juiz de Fora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.882 /1990