Artigo 3º do Decreto nº 98.882 de 25 de Janeiro de 1990
Outorga concessão a Rádio Jornal Cidade de Juiz de Fora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.