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Artigo 2º do Decreto nº 98.882 de 25 de Janeiro de 1990

Outorga concessão a Rádio Jornal Cidade de Juiz de Fora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.882 /1990