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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.882 de 25 de Janeiro de 1990

Outorga concessão a Rádio Jornal Cidade de Juiz de Fora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a RÁDIO JORNAL CIDADE DE JUIZ DE FORA LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.882 /1990