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Artigo 3º do Decreto nº 98.881 de 25 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.

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Art. 3º

0 memorial descritivo da área que compreende a APA Carste de Lagoa Santa foi elaborado com base nas cartas topográficas da região metropolitana de Belo Horizonte na escala de 1:50.000 - código - SE 23-ZC-V e SE 23-ZC-VI da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), com a seguinte descrição: começa na foz do Riacho do Gordura sobre o Rio das Velhas, sobe por esse rio até seu encontro com a Rodovia MG-010; daí segue por essa rodovia no sentido de Lagoa Santa até encontrar o perímetro da zona de expansão metro politana de Lagoa Santa acompanha esse perímetro no sentido anti-horário até a confluência do Córrego Olhos d'Agua com o Córrego do Barreiro; sobe pelo Córrego do Barreiro, seguindo o perímetro urbano de Lagoa Santa e continua por esse perímetro até encontrar a Rua Acadêmico Nilo de Figueiredo; dai segue por essa rua até seu encontro com a Rua Salgado Filho; segue por essa rua até seu encontro com a Rodovia MG-040; segue por essa rodovia no sentido de Belo Horizonte até encontrar o perímetro da Zona de Expansão Metropolitana do Município de Pedro Leopoldo; acompanha esse perímetro em sentido anti-horário até encontrar a estrada que liga Pedro Leopoldo a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido de Mocambeiro até seu entroncamento com a estrada que liga Matozinhos a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido de Matozinhos até seu entroncamento com a Rodovia MG-424; segue por essa rodovia no sentido de Sete Lagoas até atingir o limite dos Municípios Matozinhos - Prudente de Morais; segue acompanhando esse limite municipal em direção ao Rio das Velhas até encontrar a estrada que liga Prudente de Morais a Fazenda Casa Branca, passando pelo povoado de São Bento; segue essa estrada no sentido daquela fazenda, até seu encontro com o Riacho Gordura; desce por esse riacho até a sua foz no Rio das Velhas, onde teve início a descrição do perímetro, perfazendo uma área de 35.600 hectares.

Art. 3º do Decreto 98.881 /1990