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Artigo 18 do Decreto nº 98.881 de 25 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto 98.881 /1990