Artigo 17 do Decreto nº 98.881 de 25 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
0 IBAMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.