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Artigo 16 do Decreto nº 98.881 de 25 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.

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Art. 16

Os investimentos e a concessão de financiamento e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA Carste de Lagoa Santa, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 16 do Decreto 98.881 /1990