Artigo 16 do Decreto nº 98.881 de 25 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os investimentos e a concessão de financiamento e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA Carste de Lagoa Santa, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.