Artigo 1º do Decreto nº 98.881 de 25 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Sob a denominação de APA Carste de Lagoa Santa, fica declarada Área de Proteção Ambiental a região situada nos Municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos e Funilândia, no Estado de Minas Gerais, com as delimitações geográficas constantes do artigo 3º deste Decreto.