JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.881 de 25 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Sob a denominação de APA Carste de Lagoa Santa, fica declarada Área de Proteção Ambiental a região situada nos Municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos e Funilândia, no Estado de Minas Gerais, com as delimitações geográficas constantes do artigo 3º deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.881 /1990