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Artigo 1º do Decreto nº 98.879 de 25 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado da Faculdade de Administração da Guanabara.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Administração da Guanabara, mantida pela Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 98.879 /1990