Artigo 1º do Decreto nº 98.879 de 25 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado da Faculdade de Administração da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Administração da Guanabara, mantida pela Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.