JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 98.878 de 25 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.878 /1990