Artigo 6º do Decreto nº 98.878 de 25 de Janeiro de 1990
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.