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Artigo 5º do Decreto nº 98.878 de 25 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA no Estado da Bahia.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 98.878 /1990