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Artigo 2º do Decreto nº 98.874 de 24 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a execução do Estabelecimento do Regime Geral de Origem, da Resolução nº 78, entre o Brasil e a Associação Latino-Americana de Integração ALADI.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.874 /1990