Artigo 2º do Decreto nº 98.874 de 24 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a execução do Estabelecimento do Regime Geral de Origem, da Resolução nº 78, entre o Brasil e a Associação Latino-Americana de Integração ALADI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.