Artigo 3º do Decreto nº 98.873 de 24 de Janeiro de 1990
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.