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Artigo 2º do Decreto nº 98.873 de 24 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.873 /1990